2008
10.07

Artigo 28 da Portaria Didática

O artigo 28 da PORTARIA D.FE Nº 002 DE 23 DE JANEIRO DE 2007, diz

É obrigatório o comparecimento do aluno a todas as atividades escolares
programadas.
§ 1º. É responsabilidade do docente a verificação da freqüência dos alunos.
§ 2º. A freqüência de cada disciplina deverá ser atualizada mensalmente pelo docente
responsável, junto à Seção de Graduação, até o dia 5o dia letivo do mês subseqüente.
§ 3º. As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como aulas efetivamente
ministradas pelo docente, vedada a reposição do programa.

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